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Área de Atuação > Restabelecimento de Benefício

 Imagem Restabelecimento de Benefício

O INSS mantém programa permanente de revisão do ato concessório do benefício previdenciário, apurando eventuais irregularidades existentes, com a finalidade de deflagrar procedimento administrativo apuratório, tendencioso a suspender os pagamentos mensais.

Muito embora o processo de revisão mencionado encontre amparo legal na Lei nº 10.666/03, o INSS, costumeiramente, suspende os pagamentos previdenciários de forma arbitrária, ensejando a impetração de Mandado de Segurança a favor dos segurados.

Entre as arbitrariedades do INSS, destacam-se:

1) a inobservância ao Devido Processo Legal, pelo notório cerceamento de defesa imposto ao segurado;
2) a supressão de renda mensal de cunho alimentar, apenas pela não confirmação de informações constantes em cadastro gerenciado pelo próprio INSS;
3) a ausência de provas cabais que maculem determinado vínculo empregatício, cabendo ao INSS as diligências necessárias à confirmação deste, uma vez que na época da concessão o segurado apresentou o que lhe foi requerido;
4) a odiosa tentativa de inverter o ônus da prova, requerendo do segurado documentos, que este não tem mais o dever de apresentar, visto que estes foram juntados ao ato concessório na data oportuna; e outros.









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