Horário de Atendimento
Segunda a Quinta de 10h às 13h
Andamento de Processo
Por telefone: Sexta de 10h às 13h
Telefone
(21) 2240-7091
Endereço
Av. Rio Branco, 12 - 20º andar
Centro - Rio de Janeiro
Cep: 20090-000
O INSS mantém programa permanente de revisão do ato concessório do benefício previdenciário, apurando eventuais irregularidades existentes, com a finalidade de deflagrar procedimento administrativo apuratório, tendencioso a suspender os pagamentos mensais.
Muito embora o processo de revisão mencionado encontre amparo legal na Lei nº 10.666/03, o INSS, costumeiramente, suspende os pagamentos previdenciários de forma arbitrária, ensejando a impetração de Mandado de Segurança a favor dos segurados.
Entre as arbitrariedades do INSS, destacam-se:
1) a inobservância ao Devido Processo Legal, pelo notório cerceamento de defesa imposto ao segurado;
2) a supressão de renda mensal de cunho alimentar, apenas pela não confirmação de informações constantes em cadastro gerenciado pelo próprio INSS;
3) a ausência de provas cabais que maculem determinado vínculo empregatício, cabendo ao INSS as diligências necessárias à confirmação deste, uma vez que na época da concessão o segurado apresentou o que lhe foi requerido;
4) a odiosa tentativa de inverter o ônus da prova, requerendo do segurado documentos, que este não tem mais o dever de apresentar, visto que estes foram juntados ao ato concessório na data oportuna; e outros.
2010 - Todos os direitos reservados - Hauch Advogados | Telefone: +55 21 2240-7091 | Desenvolvido por: Duna Design