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A suspensão de um benefício previdenciário, por alegada irregularidade na apresentação de alguns vínculos empregatícios, NÃO pode eximir o direito do segurado em obter novo benefício, mediante a correta apresentação de seus vínculos, devidamente comprovados documentalmente.
Entretanto, o INSS rejeita o requerimento sob a alegação de que a anterior concessão irregular impede a concessão do novo benefício. Cabendo aos nossos profissionais o ajuizamento de ação junto a Justiça Federal, mediante a juntada de toda a vida laborativa do segurado (prova documental), a fim de obter a concessão de novo benefício por sentença judicial.
Nota: neste caso, imprescindível, a juntada de: Identidade, CPF e comprovante de residência (xerox), todas as Carteiras de Trabalho e, caso possuam, todos os Carnês do INSS, Certificado de Serviço Militar, formulários de atividades laborativas insalubres, etc.
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