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Com a confirmação da irregularidade na concessão de benefício previdenciário e regular emissão de relatório conclusivo, ocorre o envio deste ao MPF para fins de apuração de responsabilidade criminal.
Por uma questão de competência, cabe a Polícia Federal investigar os fatos que levaram a irregular concessão, onde, costumeiramente, ocorre o indiciamento do segurado pelo crime capitulado no artigo 171 § 3º do Código Penal.
Nossos profissionais dispõem de capacidade para orientar e acompanhar o segurado em seu depoimento; analisar quais são as provas que pesam sobre o benefício previdenciário; analisar se o INSS procedeu a correta pesquisa dos vínculos impugnados e a que período esses vínculos pertencem; verificar a possibilidade de impetração de Habeas Corpus para trancamento de IPL etc; dentro da legalidade e visando o não indiciamento do segurado.
Em caso de indiciamento, o trabalho realizado em sede da Polícia Federal traz benefícios à futura defesa judicial criminal, visto que, carrega consigo toda a tese defensiva elaborada na fase do Inquérito Policial.
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