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É de sabença que a ocorrência de concessão irregular de benefício previdenciário gera débito do segurado perante a Previdência Social, sendo certo que o não ressarcimento dos valores recebidos indevidamente, será objeto de inscrição em Dívida Ativa para futura cobrança judicial, nos moldes do art. 154 do Dec. 3.048/99.
Vale ressaltar que a cobrança judicial oriunda de inscrição em Dívida Ativa, tem a capacidade de atingir o patrimônio do segurado, devendo a penhora recair sobre os bens do executado na forma da lei.
Sendo assim, é de fundamental importância a defesa, ainda em fase administrativa, por profissional capaz, a fim de que, entre outras providências:
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