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É comum nos deparamos com o indeferimento de pedidos administrativos de concessão de benefícios, em decorrência de erro de análise por parte dos servidores do INSS, ou mesmo, por determinações de Instruções Normativas da Previdência Social contrárias a Lei ou a jurisprudência dominante.
Nestes casos, cabe ajuizamento de ação concessória em Juizado especial ou Vara Federal, a fim de evitar a infinidade de recursos administrativos por parte do INSS, obtendo por sentença judicial a concessão definitiva do benefício, assim como, o pagamento de atrasados.
Nota: Para o ajuizamento da ação, no ato da contratação, necessário se faz reunir os seguintes documentos: Identidade, CPF e comprovante de residência (xerox), todas as Carteiras de Trabalho e, caso possuam, todos os Carnês do INSS, Certificado de Serviço Militar, formulários de atividades laborativas insalubres, etc.
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