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Área de Atuação > Defesa em todas as fases de Ação Criminal (Crimes contra a Previdência Social)

 Imagem Ação Criminal

No caso de concessão irregular de benefício previdenciário, ultrapassada a fase investigatória junto a Polícia Federal (DELEPREV), costumeiramente, haverá o oferecimento e recebimento de denúncia, respectivamente, pelo MPF e pelo Juiz Titular de Vara Federal Criminal. Deverá a denúncia, contra o segurado, versar sobre o crime capitulado no artigo 171 § 3º do Código Penal.

Em respeito à liberdade e dignidade humana, e acima de tudo em busca da absolvição dos eventuais segurados envolvidos, desempenhamos importante papel a fim de:

  • Proceder à análise preliminar dos autos em cartório;
  • Acompanhar pessoalmente o segurado em seu depoimento;
  • Requerer e acompanhar a oitiva de testemunhas;
  • Identificar a figura da prescrição da pretensão punitiva do Estado, que põe fim a ação criminal antes ou após eventual condenação do segurado, livrando-o de qualquer dano a sua liberdade;
  • Analisar os requisitos de proposta de suspensão condicional do processo e, eventualmente, impetrar Habeas Corpus, caso esses requisitos existam e não sejam respeitados, afastando do segurado qualquer decisão condenatória;
  • Em casos extremos, proceder a substituição da pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos etc










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