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No caso de concessão irregular de benefício previdenciário, ultrapassada a fase investigatória junto a Polícia Federal (DELEPREV), costumeiramente, haverá o oferecimento e recebimento de denúncia, respectivamente, pelo MPF e pelo Juiz Titular de Vara Federal Criminal. Deverá a denúncia, contra o segurado, versar sobre o crime capitulado no artigo 171 § 3º do Código Penal.
Em respeito à liberdade e dignidade humana, e acima de tudo em busca da absolvição dos eventuais segurados envolvidos, desempenhamos importante papel a fim de:
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